A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Armando Ghedini Neto TJMG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.19959

Palavras-chave:

Oralidade, contraditório, audiência, Novo CPC.

Resumo

RESUMO: Este estudo traz breves reflexões sobre a audiência de conciliação prevista no novo Código de Processo Civil. Na evolução do artigo, analisa-se a oralidade, a audiência preliminar contida no procedimento ordinário do Código de Processo Civil de 1973 e a audiência de conciliação insculpida no procedimento sumário do Código de Processo Civil de 1973. Por fim, analisa-se a audiência de conciliação prevista no novo Código de Processo Civil, fazendo-se apontamentos sobre a duração razoável do processo, a conciliação, o contraditório e a participação dos sujeitos processuais.

Biografia do Autor

Armando Ghedini Neto, TJMG

Juiz de Direito na Comarca de Belo Horizonte/MG

Pós-Graduado em Direito Público

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Publicado

2015-12-04

Como Citar

Neto, A. G. (2015). A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 16(16). https://doi.org/10.12957/redp.2015.19959