A DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Renan Barros dos Reis Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF-Piauí)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.15678

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Defensoria Pública, Sujeitos do Processo, Curadoria Especial, Prerrogativas, Deveres, Responsabilidades.

Resumo

Trata-se de estudo objetivo e descritivo acerca das principais previsões do Novo Código de Processo Civil sobre a Defensoria Pública, bem como suas influências e consequências na atuação do Defensor Público dentro do processo judicial cível. Partindo da análise da Defensoria Pública como instituição essencial à justiça com a função de promover os direitos dos necessitados, o estudo se propõe a abordar a importância da instituição como sujeito autônomo do processo, sua função como curadora especial, assim como sistematizar as prerrogativas e responsabilidades do Defensor Público no Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Renan Barros dos Reis, Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF-Piauí)

Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF-Piauí).

Pós-graduado em Direito Processual pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

Defensor Público de 1ª Classe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

Ex-Assessor Jurídico de Juiz no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Downloads

Publicado

2015-12-04

Como Citar

dos Reis, R. B. (2015). A DEFENSORIA PÚBLICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 16(16). https://doi.org/10.12957/redp.2015.15678