DIREITO INTERNACIONAL: O DIÁLOGO INTER-JUDICIAL E A UNIDADE DO SISTEMA

Autores

  • Giovana Ventura
  • Luiza Szczerbacki Castello Branco
  • Tamar Grillo Balassiano

DOI:

https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.32301

Resumo

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O presente texto analisa o diálogo inter-judicial existente entre as Cortes de Direito Internacional, em especial entre o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e a Corte Internacional de Justiça (CIJ), mas também entre a CIJ e a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH). De início, conceitua-se as noções de fragmentação e de unidade para que se possa, com foco no aspecto judicial, examinar até que ponto o TJUE está disposto a se envolver com fontes externas. À luz da problemática da fragmentação do direito internacional, a razão de ser deste trabalho é compreender se o TJUE enfraquece ou reforça a unidade do sistema. Seguindo, o texto coloca em foco a forma como os tribunais da UE são frequentemente retratados na doutrina: ao recusar-se a fazer seus próprios pronunciamentos negativos sobre o direito internacional, os tribunais da UE se mostram realmente propícios à unidade do sistema jurídico internacional. Sob outro ponto de vista, contudo, essa atitude pode prejudicar seu dinamismo, dado que a estagnação denota ausência de diálogo. Nos pontos seguintes, demonstra-se que, em casos envolvendo questões de direitos humanos, percebe-se uma certa “ameaça” a unidade do sistema, mas não por parte do Tribunal da UE – que continua a mostrar um alto grau de deferência à autoridade da CIJ –, e sim da CEDH. Por fim, traz-se ao texto a evolução do jus cogens e a abertura da CIJ em citar jurisprudência de cortes regionais, de modo que se caminha novamente a unidade do sistema. À guisa de conclusão, destaca-se a importância de incluir a perspectiva da comunicação inter-judicial no debate fragmentação/unidade, para mantê-lo relevante e atualizado.

Publicado

2018-03-28

Como Citar

Ventura, G., Castello Branco, L. S., & Grillo Balassiano, T. (2018). DIREITO INTERNACIONAL: O DIÁLOGO INTER-JUDICIAL E A UNIDADE DO SISTEMA. Revista De Direito Cosmopolita, 4(1 e 2), 201–214. https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2017.32301