Lei Complementar nº 140/11 e fiscalização ambiental: o delineamento do princípio do licenciador sancionador primário / Supplementary Law nº 140/2011 and environmental inspection: developing the principle of the primary licenser-enforcer

Autores

  • Luiz Gustavo Escorcio Bezerra Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Gedham Medeiros Gomes Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2017.29016

Resumo

DOI: 10.12957/rdc.2017.29016

 

O presente artigo empreende, com base em uma metodologia calcada em análise bibliográfica e jurisprudencial, uma avaliação crítica do exercício da competência material comum de proteção do meio ambiente, com foco no poder-dever de fiscalização dos órgãos ambientais. De modo geral, o presente trabalho busca, a partir de um esforço hermenêutico envolvendo a norma e sua própria razão de ser, ir além do lugar-comum de que a lei complementar encontra-se absolutamente limitada pelo próprio dispositivo constitucional que a ela coube regulamentar: o artigo 23 da Constituição da República. Para tanto, primeiramente, o tema é introduzido com uma breve exposição acerca da promulgação da lei complementar e da mens legis incutida em sua edição. Em seguida, o trabalho debruça-se sobre os princípios da cooperação, eficiência e segurança jurídica, para então analisar o poder de polícia propriamente dito. A partir desses pilares, o artigo adentra seu cerne e busca, por meio de uma análise hermenêutica e axiológica da lei complementar, delimitar a esfera de atuação dos órgãos ambientais no exercício do poder-dever de fiscalização, delineando os contornos do que se convencionará chamar de princípio do licenciador sancionador primário. Por fim, são registradas as principais conclusões alcançadas ao longo do estudo.

 

Palavras-chave: Direito Ambiental. Competência executiva. Fiscalização. Lei Complementar nº 140. Cooperação. Eficiência. Segurança Jurídica. Princípio do licenciador sancionador primário.

 

Abstract

 

This paper seeks to analyze the exercise of the concurrent material authority for protecting the environment, focusing on the power invested in environmental agencies to conduct environmental inspections. In general, this paper seeks to overcome the common sense that the supplementary law is limited by the relevant constitutional provision that it is meant to regulate: article 23 of the Federal Constitution. Firstly, the discussion is introduced with a brief exposition regarding the supplementary law and its mens legis, Afterwards, this paper focuses on the principles of cooperation, efficiency and legal certainty, so to analyze the environmental enforcement power itself, particularly in the main forms the environmental agencies exercise such power. Taking these aspects into consideration, this paper addresses its main point of focus and, by means of an interpretational and value-wise analysis of the supplementary law, attempts to delimitate the sphere within which the environmental agencies exercise the power of environmental inspection, especially in connection with the superposition of inspection efforts, hence providing guidelines for structuring the so-called principle of the primary licenser-enforcer. Lastly, this paper summarizes its conclusions, aiming at effectively contributing to a productive and constructive discussion over the subject.

 

Keywords: Environmental Law. Executive authority. Inspection. Supplementary Law no. 140. Cooperation. Efficiency. Legal certainty. Principle of the primary licenser-enforcer.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Escorcio Bezerra, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade

Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), mestre em Direito Ambiental (LL.M.) pela University College

London (UCL) e doutorando em Ciências Ambientais pela UERJ. Foi Professor das disciplinas Introdução a Indústria do Petróleo, Direito Ambiental e Direito Ambiental Internacional na Faculdade de Direito da UERJ (2008-2013). Professor de Direito Ambiental de diversos cursos de pós-graduação e programas executivos. Coordenador da Comissão de Estudos de Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE).

Gedham Medeiros Gomes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2017-10-23

Como Citar

Bezerra, L. G. E., & Gomes, G. M. (2017). Lei Complementar nº 140/11 e fiscalização ambiental: o delineamento do princípio do licenciador sancionador primário / Supplementary Law nº 140/2011 and environmental inspection: developing the principle of the primary licenser-enforcer. Revista De Direito Da Cidade, 9(4), 1738–1765. https://doi.org/10.12957/rdc.2017.29016

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos