Hobbes: um positivista ou um jusnaturalista? / Hobbes: a positivist or a naturalist?

Autores

  • Thadeu Weber Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25455

Resumo

DOI: 10.12957/rqi.2017.25455

 

O objetivo fundamental é apresentar Hobbes como um legítimo representante do jusnaturalismo. O argumento principal se dá a partir da explicitação da concepção de liberdade desenvolvida no Leviatã. A admissão de leis naturais, como leis da razão, recoloca o problema da origem do conteúdo e da justificação das leis positivas. A impossibilidade da transferência dos direitos naturais e o preenchimento das lacunas do ordenamento jurídico (silêncio da lei) pelas leis naturais são apresentados como fortes argumentos a favor do jusnaturalismo hobbesiano.

 

Palavras-chave: jusnaturalismo, positivismo, liberdade, leis naturais, contrato social.

 

Abstract

 

In this paper, we argue that Hobbes is a legitimate representative of legal naturalism. The main argument is brought forth by explaining the concept of freedom laid out in Leviathan. The admission of natural laws, such as the law of reason, poses the problem of the origin of the content and of the justification of positive laws. We present the impossibility of transferring natural laws and the filling of gaps in the legal order (silence of the law) by natural laws as strong arguments for Hobbesian legal naturalism.

 

Keywords: legal naturalism, positivism, freedom, natural laws, social contract.

Biografia do Autor

Thadeu Weber, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor titular dos Programas de Pós Graduação de Direito e de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2017-07-18

Como Citar

Weber, T. (2017). Hobbes: um positivista ou um jusnaturalista? / Hobbes: a positivist or a naturalist?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(3), 1568–1581. https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25455