O problema da judicialização da saúde no brasil: sugestão de novos rumos / The problem of health judicialization in brasil: suggesting a new path

Autores

  • Josué Mastrodi Pontifícia Universidade Católica de Campinas, São Paulo, Brasil
  • Elaine Cristina de Souza Ferreira Fulfule

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2017.22425

Resumo

Trabalho enviado em 11 de abril de 2016.Aceito em 25 de agosto de 2016.

DOI: 10.12957/rqi.2017.22425

Resumo

O ponto fundamental desenvolvido neste trabalho gira em torno da quantidade de intervenções judiciais na ação discricionária dos Administradores de políticas de saúde, bem como da legitimidade dessas intervenções. Temos por finalidade aqui, contribuir para a discussão acerca da judicialização do direito à saúde no Brasil. Neste trabalho, procedemos a revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação federal mais atual, bem como a revisão de pesquisas relacionadas a este mesmo tema. Verificamos que, embora o STF entenda a prestação do direito à saúde como de responsabilidade concorrente dos entes federativos, impondo ao Administrador de qualquer ente federativo o dever de prestar serviços de saúde, parece não considerar que tal postura acarreta graves problemas na execução orçamentária. Além disso, talvez pela falta de iniciativa do legislador, mas principalmente pelo ativismo judicial, há incontáveis pedidos judiciais de tutela individual ao bem da saúde. A doutrina reflete a este respeito, procurando alternativas viáveis para a administração orçamentária e a promoção do direito à saúde. Defendemos a releitura da questão da intervenção do Judiciário, sugerindo a criação de espaços de diálogos institucionais, de modo que o Estado estabeleça, por seus três Poderes, o agir sobre a prestação do direito à saúde.

Palavras-Chave: Judicialização da saúde. Ativismo judicial. Direito à saúde. Políticas públicas. Diálogos institucionais.

Abstract

The main issue developed in this paper refers to the quantity of judicial interventions in the discretionary action of the Administrators responsible for running health public policies, as well as the legitimacy of such interventions. We aim to contribute to the discussion on the judicial activism on the right to health in Brazil. We have reviewed Brazilian’s Supreme Court (STF) precedents on this theme, current legislation and corresponding literature. It was confirmed that, although STF considers that the promotion of the right to health is severally attributable to cities, states and Federal governments, enforcing to all and any of them the duty to provide health to general public, it seems it does not acknowledge that such consideration causes serious problems in Government budget. Besides, maybe for some inertia of Legislative branch, but certainly due to Judicial activism, there are uncountable number of law suits pleading individual guarantees to health. Researchers discuss on the outcome of this clash of Government branches, seeking for alternatives for budgeting the right to health. We defend a review on the matter of judicial activism and suggest the creation of institutional dialogues so as Government to establish, by its three branches, how it should act on the provision of the right to health.

Keywords: Health judicialization. Judicial activism. Right to health. Public policies. Institutional dialogues.

Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, São Paulo, Brasil

Doutor em Filosoifia e Teoria Geral do Direito pela USP

Professor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas

Elaine Cristina de Souza Ferreira Fulfule

Médica formada pela PUC-Campinas

Especialista em Saúde Púbilca pela Unaerp

Médica da Prefeitura Municipal de Campinas

Graduanda em Direito pela PUC-Campinas

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Publicado

2017-04-26

Como Citar

Mastrodi, J., & Fulfule, E. C. de S. F. (2017). O problema da judicialização da saúde no brasil: sugestão de novos rumos / The problem of health judicialization in brasil: suggesting a new path. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(2), 593–614. https://doi.org/10.12957/rqi.2017.22425