Sobre a teoria dos custos dos direitos / On the theory of cost of rights

Autores

  • Josué Mastrodi Pontifícia Universidade Católica de Campinas, São Paulo, Brasil
  • Abner Duarte Alves Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2016.19270

Palavras-chave:

Custos dos Direitos. Direitos Fundamentais Sociais. Direitos Positivos/Negativos. Reserva do Possível. Mínimo Existencial

Resumo

Trabalho enviado em 20 de outubro de 2015. Aceito em 06 de dezembro de 2015.

DOI: 10.12957/rqi.2016.19270

Resumo

No presente artigo, temos por objetivo discutir a teoria dos custos dos direitos no âmbito dos direitos fundamentais. Segundo tal teoria, não há direitos se não houver recursos materiais para sua promoção. Em um ambiente de escassez de recursos e de necessidades humanas ilimitadas, deve-se prezar pela adequada administração e alocação dos recursos disponíveis. Afirma-se, nessa teoria, que alguns direitos fundamentais, os individuais, não geram custos para sua realização, de modo que a escassez de recursos impediria apenas a concretização de direitos sociais. No entanto, uma abordagem realista do Direito permite identificar que qualquer direito demanda custo, o que torna a teoria dos custos dos direitos refutável ao se constatar que sua finalidade, antes de descrever o Direito, é subordiná-lo a uma certa forma de organização social, promotora de alguns direitos fundamentais, mas não de outros.

Palavras-Chave: Custos dos Direitos. Direitos Fundamentais Sociais. Direitos Positivos/Negativos. Reserva do Possível. Mínimo Existencial

Abstract

This paper aims to discuss on the theory of the costs of rights with respect to fundamental rights. In accordance with this theory, there is no rights if it lacks the resources necessary for their promotion. In an environment of scarcity and of unlimited human needs, one should adequately manage the allocation of available resources. It is said, by this theory, that some fundamental rights, that is the individual rights, do not generate costs for being implemented, and thus the scarcity prevents from implementing social rights only. However, a realistic approach on Law identifies that any right needs resources for being effective, which refutes the theory of costs of rights because it becomes clear that the aim of such theory is not exactly to describe Law, but to subordinate it to a certain form of social organization that promotes certain rights but not others.

Keywords: Cost of Rights. Fundamental Social Rights. Positive/Negative Rights. Under the reserve of possibilities clause. Existential Minimum.

Biografia do Autor

Josué Mastrodi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, São Paulo, Brasil

Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Faculdade de Direito

Abner Duarte Alves, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Bacharel em Direito pela PUC-Campinas

Advogado no âmbito do Direito Público

Graduando em Ciências Sociais pela Unicamp

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Publicado

2016-05-25

Como Citar

Mastrodi, J., & Alves, A. D. (2016). Sobre a teoria dos custos dos direitos / On the theory of cost of rights. REVISTA QUAESTIO IURIS, 9(2), 695–722. https://doi.org/10.12957/rqi.2016.19270