SERIA O PARTO ANÔNIMO UMA MEDIDA PREVENTIVA EM CASOS DE NEONATICÍDIO?

Autores

  • THOMÁS GOMES GONÇALVES
  • RAFAEL LISBOA DOS SANTOS
  • RENATA FREITAS RIBAS
  • MARIA EDUARDA GERMANO MOTTA
  • GIORDANNA CONTE INDURSKY

DOI:

https://doi.org/10.12957/polemica.2014.10623

Resumo

Este artigo tem como objetivo propor uma reflexão acerca da possibilidade de o parto anônimo, enquanto dispositivo legal, ser uma medida preventiva em casos de neonaticídio. O parto anônimo se caracteriza como uma autorização e direito concedido em países europeus e nos Estados Unidos para mulheres que não podem ou não desejam criar seus filhos. Essas mulheres chegam aos hospitais públicos e dão à luz aos seus filhos de maneira anônima, não podendo dessa forma serem jamais identificadas como mães dos recém-nascidos. Nestes casos, se outorga o pátrio poder para o Estado, que, em um prazo curto, caso a mãe não requeira seus direitos sobre a criança novamente, entregará o recém-nascido para adoção. O neonaticídio se refere à morte ou o abandono de um recém-nascido por parte de um ou ambos os progenitores nas primeiras vinte e quatro horas de sua vida. Para tal reflexão, apresentam-se argumentos favoráveis e desfavoráveis em relação ao parto anônimo, além de um estudo realizado na Áustria, o qual atestou que após a implantação do parto anônimo houve uma redução considerável dos índices de neonaticídio naquele país. Problematiza-se, também, a possibilidade e adequação do parto anônimo no contexto brasileiro, caso fosse aprovada esta lei.

Biografia do Autor

THOMÁS GOMES GONÇALVES

Psicólogo. Membro do Centro de Estudos Psicanalíticos de Porto Alegre (CEPdePA) – Psicanalista em Formação. Mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutorando em Psicologia do Desenvolvimento pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor do curso de Psicologia das Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT). Membro da Association Française pour la reconnaissance du Déni de Grossesse (Toulouse- França). Membro da Comissão Editorial da Revista Diaphora da Sociedade de Psicologia do Rio Grande do Sul.

 

RAFAEL LISBOA DOS SANTOS

Graduando em Psicologia da Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Estagiário de Psicologia Clínica do Hospital São Lucas da PUCRS

RENATA FREITAS RIBAS

Psicóloga. Psicanalista em formação pela Sigmund Freud Associação Psicanalítica. Mestranda, bolsista CNPq, do Grupo de Pesquisa Fundamentos e Intervenções em Psicanálise do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Sul (PUCRS).

MARIA EDUARDA GERMANO MOTTA

Graduanda em Psicologia pela Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Estagiária da Sigmund Freud Associação Psicanalítica.

GIORDANNA CONTE INDURSKY

Psicóloga. Psicóloga residente em saúde mental na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul.

Publicado

2014-05-05

Como Citar

GONÇALVES, T. G., DOS SANTOS, R. L., RIBAS, R. F., MOTTA, M. E. G., & INDURSKY, G. C. (2014). SERIA O PARTO ANÔNIMO UMA MEDIDA PREVENTIVA EM CASOS DE NEONATICÍDIO?. POLÊM!CA, 13(2), 1290–1300. https://doi.org/10.12957/polemica.2014.10623

Edição

Seção

QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS