INFORMAÇÃO SOBRE A PRESENÇA DE ALÉRGENOS NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS: RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DA POPULAÇÃO COM ALERGIA ALIMENTAR

Autores

  • Maria Cecilia Cury Chaddad PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/demetra.2014.10350

Palavras-chave:

direitos fundamentais – direitos sociais – direito à saúde – direito à alimentação adequada – justiciabilidade

Resumo

A população com alergia alimentar, estimada em cerca de 8% das crianças e entre 3% e 5% dos adultos, necessita manter uma dieta que exclua a presença de alérgenos, como forma de garantir seu bem-estar e sua existência digna. Tendo em vista a inter-relação existente entre o direito à saúde e o direito à vida, assim como aquela existente entre o direito à saúde e o direito à alimentação adequada, há que se garantir a disponibilização de alimentação dieteticamente adequada, o que, no caso de quem tem alergia alimentar, demanda a garantia de alimentação livre de alérgenos. Assim, aponta-se a responsabilidade do Estado em proteger os direitos à saúde e à alimentação adequada desta parcela da população, que necessita de informações sobre a presença de alérgenos nos rótulos dos alimentos.

DOI: http://dx.doi.org/10.12957/demetra.2014.10350

 

Biografia do Autor

Maria Cecilia Cury Chaddad, PUC/SP

Doutora em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013), possui mestrado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), escola em que se graduou (2002). Atualmente é assistente da Professora Flávia Piovesan na graduação em direito constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito administrativo e direito processual civil.

Referências

AITH, Fernando. “O Direito Sanitário no Brasil”. In SANTOS, Lenir (org). Direito da saúde no Brasil, Campinas: Saberes, 2010, p. 183/238.

ALERGIAS perturbam o humor. In revista de Pesquisa da FAPESP. Disponível em http://revistapesquisa.fapesp.br/2011/08/04/alergias-perturbam-o-humor/, acesso em 08/01/13.

ARAUJO, Luiz Alberto David. “A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência: algumas dificuldades para efetivação dos direitos”. In SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; e PIOVESAN, Flávia (orgs). Igualdade, diferença e direitos humanos, 2ª tiragem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 911/923.

________. A Proteção Constitucional das Pessoas com Deficiência. Disponível em http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/a-protecao-constitucional-das-pessoas-com-deficiencia_0.pdf, acesso em 22/02/13.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. “‘Aqui, lá e em todo lugar’: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional”. In BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flavia; e ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord). Estudos Avançados de Direitos Humanos. Campus, 2012.

________. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 8ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 1ª ed.. 10ª tiragem, Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 13ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003.

BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos sociais em juízo: mecanismos de aferição de resultado e controle do retrocesso social. Tese (Doutorado). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.

________. “O direito à saúde: perspectivas e possibilidades para uma proteção judicial mais exitosa”. In AMARAL JUNIOR, Alberto do; e JUBILUT, Liliana Lyra (org). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 487/512.

________. A eficácia e acionabilidade dos direitos sociais: uma análise à luz da Constituição de 1988. Dissertação (Mestrado). Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2003.

BORGES, Wellington G.; e Departamento de Alergia e Imunologia. Alergia Alimentar: abordagem prática. Disponível em http://www.sbp.com.br/pdfs/alergia_alimentar.pdf, acesso em 08/03/12.

CALDEIRA, Filipa; CUNHA, José da; FERREIRA, Maria Gomes. “A alergia a proteínas de leite de vaca: um desafio diagnóstico”. In Acta Med Port, 2011; 24: p. 505/510. Disponível em http://www.actamedicaportuguesa.com/pdf/2011-24/4/505-510.pdf, acesso em 04/03/2012.

CALIL, Mário Lucio Garcez. Efetividade dos direitos sociais: prestação jurídica com base na ponderação de princípios. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes. “O direito constitucional como ciência de direcção – o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a reabilitação da força normativa da “constituição social”)”. In CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; e CORREIA, Érica Paula Bracha (coord). Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 11/31.

________. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed., Coimbra: Almedina, 2002.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. “A efetividade dos direitos fundamentais sociais e a reserva do possível”. In SALVADOR, Marcelo Novelino (org). Leituras complementares de direito constitucional: direitos humanos e direitos fundamentais, 3ª ed. Salvador: Podivm, 2008, p. 349/395.

FERREIRA, Cristina Targa; SEIDMAN, Ernest. “Alergia alimentar: atualização prática do ponto de vista gastroenterológico”. In Jornal de Pediatria. (Rio J.) v.83 n.1, Porto Alegre jan./fev. 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572007000100004&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 08/01/13.

GOUVÊA, Marcos Maselli. “O direito ao fornecimento estatal de medicamentos”. In SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; e PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferença e direitos humanos, 2ª tiragem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 199/254.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 4ª ed., São Paulo: Malheiros, 1998.

GUPTA, Ruchi S.; SPRINGSTON, Elizabeth E.; WARRIER, Manoj R.; SMITH, Bridget; KUMAR Rajesh; PONGRACIC, Jacqueline; e HOLL, Jane L. “The Prevalence, Severity, and Distribution of Childhood Food Allergy in the United States”. In Pediatrics. June 20, 2011. Disponível em http://pediatrics.aappublications.org/content/early/2011/06/16/peds.2011-0204.full.pdf, acesso em 04/01/13.

LAPEÑA, Isabel. “Da rotulagem de produtos transgênicos”. In: VARELLA, Dias Marcelo; PLATIAU, Ana Flávia Barros (org). Organismos Geneticamente Modificados. v. 3, Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 157/172.

LUÑO, Antonio-Enrique Perez. “La positividad de los derechos sociales: su enfoque desde la filosofía del derecho”. In Derechos y libertades, Número 14, Época JI, enero 2006, p. 151/178.

MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo; COIMBRA, Mário; e MATOS, Yolanda Alves Pinto Serrano de. Direito Sanitário. São Paulo: Imprensa Oficial, 2012.

MARIN, Flávia Andréia; PERES, Suely Prieto de Barros Almeida; ZULIANI, Antônio. “Alergia látex-fruta”. In Rev. Nutr., Campinas, 15(1):95-103, jan./abr., 2002.

MAYO Clinic. Food Allergy. Disponível em http://www.mayoclinic.com/health/food-allergy/DS00082, acesso em 08/03/2012.

MORAIS, Mauro Batista de et al. “Conhecimento de pediatras e nutricionistas sobre o tratamento da alergia ao leite de vaca no lactente”.In Rev Paul Pediatria 2007; 25(2): p. 106/113.

MOTTA, Maria Eugênia Farias Almeida; SILVA, Gisélia Alves Pontes da; SARINHO, Emanuel Sávio Cavalcanti. “Trato gastrintestinal e alergia alimentar na infância”. In Revista brasileira de alergia e imunopatologia. Disponível em http://www.asbai.org.br/revistas/Vol253/trato.htm, acesso em 08/03/2012.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

PIOVESAN, Flávia. “Proteção dos direitos sociais: desafios do ius commune sul americano”. In RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 3, 2011, p. 206/226.

_______. Direitos sociais: proteção nos sistemas internacional e regional interamericano. Disponível em http://www.reid.org.br/?CONT=00000122, acesso em 18/02/13.

_______. “Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas”. CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; e CORREIA, Érica Paula Bracha (coord). Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 53/69.

_______ “Dignidade Humana e a Proteção dos Direitos Sociais nos planos global, regional e local”. Miranda, Jorge; Silva, Marco Antonio. Marques da (coord). In Tratado luso-brasileiro da dignidade humana, 2ª ed. rev e ampl. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 401/416.

_______. Direitos humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva. 2009.

_______. “Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas”. In SILVA, Roberto B. Dias da (coord). Direito Constitucional – temas atuais: homenagem à professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, p. 59/74.

_______. “Proteção internacional dos direitos humanos: desafios e perspectivas”. In Direito Constitucional Brasileiro: perspectivas e controvérsias contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 339/358.

PUCCINELLI JÚNIOR, André. “Direito à saúde: conceito, extensão e características”. In PASSOS, Jaceguara Dantas da Silva e AMARAL, Ana Paula Martins (coord). Coletânea de Direito Constitucional. Campo Grande: Alvorada, 2011, p. 90/91.

QUARESMA, Regina. “A pessoa portadora de necessidades especiais e sua inclusão social”. In SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; e PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferença e direitos humanos, 2ª tiragem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 925/945.

QUEIROZ, Maria do Socorro Azevedo de. Judicialização dos direitos sociais prestacionais: a efetividade pela interdependência dos direitos fundamentais na constituição brasileira. Curitiba: Juruá, 2011.

ROCHA, Julio César de Sá da. Direito da Saúde - Direito sanitário na perspectiva dos interesses difusos e coletivos. São Paulo: LTr, 1999.

RODRIGUES, Geisa de Assis. “Direito Sanitário”. In NUNES JUNIOR, Vidal Serrano (coord). Manual de direitos difusos. São Paulo: Verbatin, 2009, p. 289/384.

ROSES, Jonathan B. Food Allergen Law and the Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act of 2004: Falling Short of True Protection for Allergy Sufferers. Disponível em http://www.wilmerhale.com/uploadedFiles/WilmerHale_Shared_Content/Files/Editorial/Publication/SC%20roses.pdf, acesso em 07/03/13

SANTIAGO, Willis. “Direito à saúde, sistema único de saúde e a integralidade da assistência”. In SANTOS, Lenir (org). Direito da saúde no Brasil, Campinas: Saberes, 2010, p. 145/179.

SARLET, Ingo Wolfgang. “Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição de retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos fundamentais sociais”. In CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; e CORREIA, Érica Paula Bracha (coord).. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 71/109.

_______. “Os direitos sociais como direitos fundamentais: seu conteúdo, eficácia e efetividade no atual marco jurídico-constitucional brasileiro”. In LEITE, George Salomão e SARLET; Ingo Worlfgang (coord). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 213/253.

_______. “Os direitos fundamentais sociais: algumas notas sobre seu conteúdo, eficácia e efetividade nos vinte anos da Constituição Federal de 1988”. AGRA, Walber de Moura (coord). Retrospectiva dos 20 anos da Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 251/283.

_______. “Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição de 1988”. In SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel e Gustavo BINENBOJM (coord). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 479/510.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009.

_______. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27a ed., São Paulo: Malheiros, 2006.

SOCIEDADE Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica. “Alergias alimentares”. In Revista Activa: alergias alimentares. Disponível em http://www.dolceta.eu/sites/portugal_Mod8/IMG/pdf/alergias_alimentares_activa.pdf, acesso em 08/03/2012.

VALENTE, Luiz Flávio Shieck. “Do combate à fome, à segurança alimentar e nutricional: o direito à alimentação adequada”. In VALENTE, Flávio Luiz Schieck. Direito humano à alimentação: desafios e conquistas, São Paulo: Cortez, 2002.

________. “Código de conduta internacional sobre direito à alimentação adequada – como garantir sua efetivação”. In Direito humano à alimentação: desafios e conquistas. São Paulo: Cortez, 2002.

WATANABE, Edson e MARIN, Victor Augustus. Biotecnologia pode reduzir a incidência de alergias alimentares. Disponível em http://cib.org.br/wp-content/uploads/2011/10/artigo_watanabe_e_marin.pdf, acesso em 29/10/12.

Publicado

2014-07-17

Como Citar

Chaddad, M. C. C. (2014). INFORMAÇÃO SOBRE A PRESENÇA DE ALÉRGENOS NOS RÓTULOS DE ALIMENTOS: RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DA POPULAÇÃO COM ALERGIA ALIMENTAR. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, 9, 369–392. https://doi.org/10.12957/demetra.2014.10350